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Penalidade
Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.

Perda Total
Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.

Plano de Saúde
Dá cobertura aos riscos de assistência a saúde através de serviços próprios ou credenciados.

Prazo Curto
É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.

Prêmio
É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.

Prêmio Adicional
É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.

Prêmio Fracionado
É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.

Prêmio Mínimo

Prêmio que a cedente garante ao ressegurador sobre um risco facultativo ou um contrato. Na fase de cálculo definitivo, o prêmio mínimo é considerado, de qualquer maneira, ganho pelo ressegurador, mesmo se exceder o efetivamente devido.

Prêmio Não Ganho
É o montante em dinheiro que a seguradora terá que devolver em cada apólice se a mesma fosse cancelada.

Prêmio Puro
É o prêmio calculado pelo segurador para uma determinada cobertura ou conjunto de coberturas para fazer face ao pagamento da indenização ao segurado.

Preposto
Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabilidade do primeiro. Preposto de Corretor.

Pro-Rata
Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.

Probabilidades
Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.

Proposta
Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.

Pulverização do Risco
Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.